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Agerh determina cadastramento de poços em todo o Estado

Afonso Cláudio - Agricultura - Agronegócio - Baixo Guandú - Cidade - Colatina - Itaguaçu - Itarana - Laranja da Terra - Meio Ambiente - Notícias - Santa Leopoldina - Santa Maria de Jetibá - Santa Teresa - São Roque do Canaã - Seca - Todas - 29 de janeiro de 2016

A partir desta sexta-feira (29), todos os poços de captação de água do Estado, ou poços artesianos como são conhecidos, deverão ser cadastrados na Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh). A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (28), e determina o cadastramento dos usuários de águas subterrâneas em terras capixabas no prazo de até 90 dias.

A medida tem o objetivo de garantir segurança e racionalidade na utilização da água subterrânea, além de orientar os usuários de recursos hídricos a respeito das condições necessárias para seu uso. Além dos poços artesianos, o cadastramento também abrange captações em nascentes, cacimbas, poços escavados de até quatro metros quadrados de abertura e também é obrigatório para os usos futuros de águas subterrâneas, ou seja, os usuários que têm intenção de construir novos poços também devem cadastrá-los no sistema da Agerh.

“O Espírito Santo passa por um período crítico com relação à falta de chuvas que ocasionou a diminuição considerável das vazões dos rios, atingindo níveis críticos em alguns deles e comprometendo o abastecimento humano em várias regiões. Esse contexto tem marcado crescente mudança na cultura de uso de água, no campo e na cidade, posto que a falta de água nos córregos e rios tem provocado aumento significativo na ocorrência de perfurações de poços para uso de água dos aquíferos do Estado”, informou o diretor de Planejamento Hídrico da Agerh, Antônio de Oliveira Junior.

O cadastro dos usos de águas subterrâneas, existentes e futuros, deve ser realizado pela internet através do site da Agerh. Após a realização do cadastro, tendo cumprido todos os requisitos necessários, o usuário receberá da Agência a Declaração de Uso de Água Subterrânea no prazo de até 60 dias. A Declaração terá vigência de um ano.

Os donos de poços que não fizerem o cadastramento serão considerados irregulares e estarão sujeitos a multas, lacre dos poços e perda do direito a financiamentos e benefícios fiscais.

A ação da Agerh representa o primeiro passo para a implantação da outorga de direito de uso também para água subterrânea no Espírito Santo, que hoje só é exigida para a captação de águas superficiais, que abrange rios e lagoas.

Como realizar o cadastro

O cadastramento do uso de águas subterrâneas deve ser feito no site da Agerh: www.agerh.es.gov.br. O usuário deve acessar, à esquerda da página, ‘Cadastro de Águas Subterrâneas’ e fazer o download do formulário. Depois de preenchido, enviar por e-mail para ceas@agerh.es.gov.br. No link o usuário também vai ter acesso ao Manual de Orientações Técnicas para Cadastro de Águas Subterrâneas, que explica o passo a passo para realizar o cadastro e enviá-lo à Agerh.

Fonte: Governo do ES

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