Home > Educação > Santa Maria de Jetibá não terá ensino noturno em 2018

Santa Maria de Jetibá não terá ensino noturno em 2018

Educação - Notícias - Santa Maria de Jetibá - 20 de dezembro de 2017

Os jovens de Santa Maria de Jetibá, Região Serrana do Estado, não têm mais a oportunidade de estudar à noite. As sete escolas de ensino médio do município não vão matricular os candidatos no turno noturno. Os moradores exigem providências, solicitadas nesta terça-feira (19) à promotoria do Ministério Público Estadual (MPES).

O professor Swami Cordeiro Bérgamo, membro do Movimento em Defesa da Educação Pública de Santa Maria de Jetibá, protocolou denúncia na Promotoria de Justiça local. A denúncia foi apresentada ao promotor Helder Magevski de Amorim, a quem foi requerida “a adoção das medidas legais pertinentes para impedir a continuidade de conduta lesiva à legislação”.

Com o tema “Não oferta do ensino noturno regular” o professor produziu documento no qual considera “o disposto nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal e nas diretrizes prioritárias do Ministério Público estabelecidas em sua Lei Orgânica Nacional (LF no 8.625/93) e em sua Lei Orgânica Estadual (LCE no 95/97)”.

E informa à Promotoria que “a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) em seu processo de Pré-matrícula (Chamada Pública Escolar 2018), referente ao ano letivo de 2018, não está ofertando matrícula para o ensino médio noturno regular em nenhuma das escolas estaduais do município de Santa Maria de Jetibá-ES”.

Segue, ensinando: “Tal procedimento, afeta o direito constitucional de adolescentes, cidadãos de direito, em sua maioria jovens trabalhadores de nosso município, descumprindo a legislação em vigor, especialmente o inciso VI, artigo 207, e, § 5o, do artigo 211, da Constituição Federal”.

O governo, em resposta à Ouvidoria-Geral do Estado, respondeu, através da Sedu, confirmando os atos inconstitucionais denunciados. Afirma a Sedu: “Para o ano de 2018 só serão efetivadas na modalidade EJA […] para alunos com os 18 anos completos […]”. Observa-se que o EJA não destina-se aos jovens em idade própria (15 a 17 anos). Por outro lado, o ensino regular noturno contempla os que possuem idade até 17 anos e acima desta faixa etária”.

Nas suas explicações, segue o professor; “Nesta manifestação, a Sedu também afirma que durante os anos letivos de 2015, 2016 e 2017, a efetivação das matrículas para o Ensino Médio noturno foram diminuindo gradativamente”. Em 2016, não foram ofertadas matrículas para as primeiras séries, em 2017 para as primeiras e segundas séries e, para 2018, todas as séries do ensino médio noturno regular, como completa Swami. “É a negação do dever do Estado e a promoção da exclusão e da discriminação, mesmo tendo um grande número de jovens fora da escola”.

Discriminação

O professor agrega documentos com imagens que permitem constatar de fato que para os moradores de Santa Maria de Jetibá “só é ofertado o ensino médio noturno na modalidade EJA na Escola São Luís. Entretanto, ao município de Santa Teresa é ofertada matrícula para todas as séries do ensino médio noturno regular em duas unidades: EEEFM José Pinto Coelho e EEEFM Frederico Pretti”.

E que: “Analisando os dados do Censo Educacional 2015 (MEC/INEB), observa-se que a Sedu não utiliza critérios lógicos para suas decisões. O gráfico das matrículas 2005-2015 demonstra um declínio no ensino médio no município de Santa Teresa, e, o oposto, para o caso de Santa Maria de Jetibá.”

Denuncia que “o argumento da Sedu não se sustenta. Ou seja, não há qualquer justificativa para descumprir a lei, independente em qual local do território do Espírito Santo seja”.

Ele aponta, ainda, que “os dados só revelam que são necessários mais investimentos para garantir a oferta do ensino noturno regular, promover a universalização educacional de fato e a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, priorizando o ensino regular, conforme estabelece a legislação”.

Aponta que “cabe observar a caracterização contida no § 2o, do artigo 208, da Constituição Federal: “o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.

Daí o professor e membro do Movimento em Defesa da Educação Pública de Santa Maria de Jetibá, Swami Cordeiro Bérgamo, finaliza requerendo à Promotoria de Justiça do município “a adoção das medidas legais pertinentes para impedir a continuidade de conduta lesiva à legislação supracitada”.

Informações: Século Diário

COMPARTILHE
Noticias Relacionadas: