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Educação pública capixaba poderá ter nova fonte de recursos

Notícias - 9 de abril de 2019

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) apresentou Proposta de Emenda Constitucional para ampliar o repasse de recursos à Educação pública capixaba.

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A PEC nº 007/2019, de autoria do parlamentar, já está tramitando na Assembleia Legislativa (Ales) e acrescenta artigo na constituição do Estado do Espírito Santo estabelecendo que os recursos financeiros devolvidos, de forma espontânea, pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e poderes Legislativo e Judiciário ao Poder Executivo deverão ser destinados, exclusivamente, à Secretaria de Estado de Educação para investimentos em ações que favoreçam o cumprimento da Meta 7.19, do Plano Estadual de Educação (PEE-2015/2025), que prevê melhorias na infraestrutura das escolas públicas.

“O objetivo principal da nossa proposta é ampliar os investimentos destinados à Educação aqui no Espírito Santo. Atualmente os recursos devolvidos ao Governo do Estado têm possibilidade de aplicação variada. Apresentamos mais essa contribuição para valorizar e fortalecer o sistema público de ensino”, destaca o deputado Majeski.

É importante ressaltar que a proposta não reduz a receita dos Poderes e órgãos governamentais. Apenas direciona a devolução espontânea desses recursos financeiros.

Como exemplo, no ano de 2015 a Ales devolveu aos cofres do Estado R$ 25 milhões. Com a aprovação desta emenda constitucional, o valor seria destinado integralmente para a realização de benfeitorias na infraestrutura das escolas.

“Outro ponto que há de se considerar é que desde 2012 a administração estadual não aplica os 25% do orçamento na Educação, desrespeitando a Constituição. Com essa nova fonte de recursos, seria possível amenizar um pouco essa falta de investimento, ano a ano”, completa Majeski, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cumprimento dos Planos Nacional (PNE-2014/2024) e Estadual de Educação (PEE-2015/2025).

O que diz a meta 7.19

A meta 7.19 do PEE-2015/2025 visa assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos(as) estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência e condições de conforto térmico.

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