O que fazer quando cai dinheiro indevido na conta bancária?
Coordenador do curso de direito da Pitágoras alerta que uso de dinheiro indevido pode gerar responsabilização na esfera cível e criminal
“Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado”, você com certeza já ouviu essa expressão, mas não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso o recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal.
O advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, dr. Raniel F. de Ávila, explica que, em caso de recebimento indevido de qualquer recurso, recomenda-se ao beneficiário entrar em contato com a instituição financeira informando sobre o fato para devolver o dinheiro que recebeu, a fim de evitar problemas na justiça.
“Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação é não usufruir do recurso recebido. A não devolução para a pessoa que fez a transferência ou para o banco que fez a remessa da importância pode configurar o crime de apropriação de coisa havida por erro, segundo o art. 169 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa”, alerta o coordenador.
O advogado esclarece que o Código Civil também traz disposição sobre o assunto. O art. 876 prevê que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”. A ideia do legislador é proibir o “enriquecimento sem causa”. E acrescenta: “Ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é que a pessoa entre em contato com a instituição financeira, informando o fato”, esclarece.
Como proceder em caso de não devolução
Ao constatar o erro na operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
O dr. Raniel explica que no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação cível contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal. “Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, a competência para o julgamento será do Juizado Especial Criminal”.
Em caso de transferência indevida sem devolução, o dr. Raniel alerta que é recomendável fazer um boletim de ocorrência. “Recomenda-se abrir uma ação cível e que se noticie o fato em uma delegacia de polícia para que se proceda com a devida investigação, sendo que, posteriormente, o Ministério Público analisará se é ou não o caso de se propor uma ação penal. Aliás, o boletim de ocorrência elaborado junto à polícia civil irá auxiliar o depositante a reaver os recursos, pois servirá como uma das provas do ocorrido. É aconselhável que a pessoa lesada procure a orientação de um advogado”. E conclui com o alerta: “O PIX é uma transação financeira sem possibilidade de cancelamento. Assim, a principal recomendação é redobrar a atenção no momento de realizar a transferência, conferindo os dados da pessoa que será beneficiada e o valor que será transferido”.
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