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Produtores rurais entram na justiça contra o Banco do Brasil e ganham causa

Notícias - Santa Maria de Jetibá - 29 de maio de 2019

Produtores rurais de Santa Teresa-ES na Justiça para refinanciar dívidas

Um grupo de 11 produtores rurais de Santa Teresa-ES entrou na Justiça contra o Banco do Brasil pelo fato de a instituição negar o acesso deles ao refinanciamento de dívidas rurais, lançado pelo Governo Federal, totalizando um montante de R$ R$1.337.205,98. O programa de refinanciamento é para produtores que tiveram algum prejuízo provocado por fatores climáticos, como a seca.

A renegociação é permitida pela Lei Federal nº 13.606/ 2018 para operação de crédito e investimento contratados até 31/12/2016.

Os produtores preocupados procuraram o advogado Dr. Fernando Cesar Biasutti Filho para assessoria jurídica. Diante dessa negativa do Banco, foram orientados a fazer o pedido administrativo junto à instituição bancária.

Apesar de lei em vigor, o Banco do Brasil negou o pedido administrativo argumentando que esses benefícios só poderiam ser concedidos se os custos dessas medidas fossem incluídos na lei orçamentária da União Federal.

Não satisfeitos, os produtores, com medo de perder suas propriedades e negativação dos nomes dos avalistas, ajuizaram ação junto à Comarca de Santa Teresa-ES e conseguiram liminar na data de 25/05/2019, que CONCEDEU a tutela urgência pretendida, inaudita altera parte, para que o Banco do Brasil SUSPENDA a cobrança dos valores referentes ao débito adquirido por meio do Contrato de Crédito Rural, bem como suspender todo e qualquer ato expropriatório em relação aos bens do requerente/devedor, e ainda se abster de inscrever o nome do autor e de seus avalistas/fiadores nos órgãos de proteção ao crédito.

Este advogado que entende o seguinte: “Foram mais de quatro anos de seca. Muitos produtores procuraram o Banco e tiveram seus pleitos de renegociação da dívida negados, hoje permitida pela Lei Federal nº 13.606/2018 e pela Resolução nº 4.660 do Conselho Monetário Nacional. Com isso os mesmos correm o risco de perder suas propriedades e ter o nome dos avalistas negativados. Assim, com documentos comprobatórios do prejuízo e laudos comprovando “frustração de safras, por fatores adversos”, brilhante, humana e salomônica foi a decisão do magistrado Alcemir dos Santos Pimentel. São produtores honestos, trabalhadores e que cultivam e levam os alimentos para as nossas famílias, por isso merecem o amparo da justiça para minimizar a angústia que vêm sofrendo.”

Apesar de haver possibilidade de recurso por parte do Banco, acreditamos que essa decisão é muito importante, deixando assim os produtores com mais fôlego para resolver seus problemas.

Decisão do Juiz

Pelo exposto, CONCEDO a tutela urgência pretendida, inaudita altera parte, para que a parte requerida SUSPENDA a cobrança dos valores referentes ao débito adquirido por meio do Contrato de Crédito Rural, bem como suspender todo e qualquer ato expropriatório em relação aos bens do requerente/devedor, e ainda se abster de inscrever o nome do autor e de seus avalistas/fiadores nos órgãos de proteção ao crédito.

Por ora, DEIXO de conceder o pedido de AJG, haja vista que a parte autora deverá ser intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar nestes autos, contracheque e/ou prólabore, cópia de sua CTPS e/ou carteira de filiação junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Teresa, para fins de comprovação de sua atividade laborativa e renda (art. 320 e 321 do CPC).

Em razão do processamento segundo a nova sistemática processual introduzida pela lei nº 13.105/2015, DESIGNO Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 03/03/2020 às 15:15 horas, haja vista que as partes não demonstraram seu desinteresse na autocomposição na forma do art. 334, § 4º, I e II do CPC. INTIME(M)-SE AS PARTES para para tomar(em) ciência desta decisão, bem como da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º do NCPC), salvo nos casos de representação da parte por Defensor Público, quando a pedido contido na inicial, esta deva ocorrer de foma pessoal (art. 186, § 2º do NCPC). DILIGENCIE-SE.

Fonte: Fernando Cesar Biasutti Filho – Advogado dos 11 produtores.

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