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Ambulantes reclamam proibição sobre venda de produtos durante festa no município

Cidade - Geral - Notícias - Santa Maria de Jetibá - 9 de junho de 2016

Barracas e Pátio de Festas - Créditos Reprodução Fotos: Francisco Carioca/Pomerana FM

Da redação: Elton Luiz Victória

As festas do município de Santa Maria de Jetibá costumam ser uma ótima oportunidade para que muitas famílias aumentem sua renda no período em que ocorrem. Mas, algumas delas se viram prejudicadas por não poderem vender seus produtos e ver sua renda melhorar na época comercial mais promissora do ano.

Há alguns anos, interessados em participar de festas com barracas de venda dentro da área do evento precisam atender à lei e a um edital, que prevê e autoriza o uso remunerado de espaços determinados dentro de uma área específica. Uma barraca menor para a venda de roupas ou sorvetes custa R$ 1.200,00 e para churros custa R$ 2 mil. Já para obter um espaço na praça de alimentação, as mais espaçosas e lucrativas do evento – as que costumam vender chope, lanches e destilados – é preciso desembolsar R$ 24 mil, valores que incluem energia elétrica e água.

De acordo com o edital, até três barracas, chamados de “espaços”, podem ser cedidos para o interessado por meio de sorteio, prioritariamente aos moradores do município e, depois, aos não munícipes. O problema é que a imposição do edital com suas regras e uma lei municipal impedem que alguns vendedores trabalhem.

Comerciantes do município que não participaram e nem venceram a concorrência, não venderam na festa. É o caso de uma tradicional sorveteria da cidade. Sempre presente no principal evento local, se viu prejudicada pela primeira vez em 27 anos. “Tínhamos barracas na festa desde quando começou em 1989. Pagamos impostos toda a vida e chega na hora de ganhar um pouco mais, não pode. Teve gente que nunca teve nada, que nunca vendeu certos produtos aqui e estava com ponto lá para vender”, relataram representantes da Sorveteria Corona procurados por nossa equipe.

Outro ponto polêmico foi a proibição para ambulantes sem ponto fixo e não autorizados na área do evento, sob risco de terem seus produtos apreendidos. Um produto vendido em uma barraca sorteada no edital, não pode ser vendido por outro ali perto a pé, pois as taxas cobradas são diferentes.

A ambulante de nome com iniciais A.P.N. pediu para não ser identificada e afirma que procurou a Prefeitura em busca de orientação. “Fora do período de festa até que pode. A intenção era vender também no evento, mas falaram que só barracas fixas estavam autorizadas e apenas para alguns produtos, como churrasquinho, cachorro-quente e água de coco. Creio que o município tenha perdido, pois se também pudéssemos vender, a cidade ganharia retorno por meio de mais impostos”, lamentou.

BARRACA PÁTIO DE FESTAS - CRÉDITO FRANCISCO CARIOCA POMERANA FM 02 Foto: Francisco Carioca/Pomerana FM

De acordo com a assessora da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Milena Luiza Hammer Fraga, o impedimento é justo com quem paga mais caro pelas barracas. “Não seria justo uma pessoa pagar mais de mil reais por uma barraca de sorvetes no pátio e haver um vendedor de sorvetes circulando de carrinho pela festa tendo feito o pagamento de uma taxa bem menor”, disse. Ela explicou que alguns interessados se aproveitaram da concorrência por meio de procurações, excluindo outros. “O edital é claro, fazemos as rodadas de sorteio, tudo conforme previsto, mas algumas pessoas agem de má fé. Tem morador daqui com dezenas de procurações que ganha várias barracas para outras pessoas, e depois as pessoas das procurações vem e trabalham com as coisas delas. Às vezes para concorrer a uma barraca temos 20 inscritos, daí no dia aparecem só 5 e no meio delas uma pessoa possui um monte de procurações, então ela ganha pelos outros e depois entrega a barraca para o vencedor”, contou.

Uma procuração jurídica é um documento autorizado por uma pessoa, que cede, por exemplo, direitos ou poderes para que outra pessoa aja legalmente por ela. Segundo Milena, com a mudança de algumas regras para o próximo edital, o qual deve ser aberto na segunda quinzena de junho, a situação deve ser resolvida. “Esperamos que para a Festa do Colono todos que tinham sua barraca voltem a ter o seu espaço, que tudo volte ao normal de novo”, informou, defendendo a continuidade dos editais nas festas. “É a forma mais justa com todos, pois os valores pagos ficam claros e iguais para todos os interessados nos espaços”, completou.

Em 2010 uma intervenção do Ministério Público proibiu o comércio ambulante no município e produtos foram recolhidos intensivamente pelo poder executivo com apoio da Polícia Militar. Na época, uma campanha educativa alertou para que os ambulantes aguardassem posicionamento do município.

Uma Audiência Pública levou a criação da lei municipal nº 1281/2010, que estabelece que ambulantes de forma regular podem apenas vender água de coco, churrasquinho e cachorro-quente, em locais e horários previamente estabelecidos, com ambulantes cadastrados e autorizados. No entanto, com autorização e taxas pagas, os chamados vendedores “porta a porta” podem trabalhar fora do período de festas normalmente, independentemente do tipo de produto o qual esteja vendendo, exceto bebidas alcoólicas, por exemplo.

Produtores rurais também possuem autorização para vender hortifrutigranjeiros, como frutas, dentro do município, desde que possuam inscrição regular com recolhimento de impostos.

BARRACA PÁTIO DE FESTAS - CRÉDITO FRANCISCO CARIOCA POMERANA FM 01 Foto: Francisco Carioca/Pomerana FM

O Subsecretário de Finanças, Valdecir Jacob, disse que nenhum produto não contemplado pela lei pode ser vendido. “Precisa ter um licenciamento, alvará sanitário e as taxas pagas”. Ele defendeu a necessidade da aplicação da lei. “Tem que ser respeitado, tem sorteio e tudo. Chove gente aqui procurando pras festas, então tem que regulamentar, colocar limites e restrições”, falou. Acrescentou que a decisão de não permitir a venda de alguns produtos é uma questão justa. “Os ambulantes que não venceram concorrência puderam vender mediante o pagamento de uma taxa, só não poderiam vender o mesmo produto que estava sendo vendido dentro do pátio de festas, pois seria injusto com quem está pagando uma taxa muito maior. Tem um valor pra dentro e outro pra quem vende fora”, disse.

De acordo com Valdecir, comerciantes da cidade têm denunciado vendedores irregulares. “Tem muitos ambulantes não autorizados vendendo diversos produtos nos finais de semana, como joias, tênis, queijos, leite e nós estamos nos cansando de pedir. Vamos começar a fazer algumas ações pra coibir isso”, informou.

O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Santa Maria de Jetibá (ACE), Fredy Berger, defendeu a aplicação da lei. “Que a Prefeitura continue valorizando pessoas com firma constituída, na legalidade, garantindo a aplicação o Código Tributário, de forma a inibir práticas ilícitas de comércio ambulante irregular, as quais acontecem há muito tempo, prejudicando o comércio local”, respondeu.

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