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Qual a importância de ser sócio do Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais?

Sindicato dos Trabalhadores Rurais - 16 de julho de 2020

Proprietário Rural:* tem terras com até, no máximo, 72 hectares; Meeiro: trabalha a meias com o proprietário; as despesas dos plantios e os rendimentos obtidos nas colheitas são repartidos a meia; Parceiro****Agrícola: aquele que trabalha por porcentagem descrita nos contratos de Parceria Agrícola; Comodatário Agrícola: geralmente filhos que trabalham na terra dos pais, onde se utiliza uma parte para cultivo. O proprietário empresta a terra, não recebe renda nem paga despesas dos cultivos; **Posseiro Rural: tem a posse da terra, mas não possui escritura. A pessoa que detém a posse legal de um bem imóvel, no qual os trabalhadores ocupam um pedaço sem possuir o título de propriedade, utilizando o trabalho da própria família. Em relação a Terras de Posse, **convidamos você Agricultor Posseiro para nos procurar e se informar junto à nossa equipe e junto ao INCRA. **Posse de terra. **Para comprovar a posse da terra, basta estar residindo, trabalhando e tirando o próprio sustento dela. A pessoa precisa ter a posse justa, mansa e pacífica (uma posse onde nenhum outro proprietário reclamou de direitos, sem brigas, onde se foi trabalhando como se dono fosse). Essa situação de, pelo menos 05 anos, possibilita requerer usucapião, desde que a área tenha até 25,0 hectares, e o possuidor não tenha outro imóvel em seu nome. Tem muitos casos, em que os posseiros têm RECIBOS da terra, DECLARAÇÕES DE POSSE emitidos pelo SINDICATO, com assinatura do presidente e assinatura de todos os confrontantes que comprovam a posse daquela terra. Tem proprietários que possuem escritura da terra registrada no Cartório de Registro de Imóveis, tem título do imóvel e a posse e, em alguns casos, não possuem e não exercem a posse sobre a terra. **Terra Devoluta: **São terras pertencentes ao Estado – Governo Federal, que não foram legalizadas. É possível fazer a legitimação junto ao IDAF, mas não cabe usucapião. *

*Além das relações de exercício de atividade rural que mencionamos acima, temos muitos trabalhadores que arrendam terras, por meio do Contrato de Arrendamento Agrícola, pagando aluguel mensal ou anual sobre o uso de uma área para cultivo agrícola. *

*Outros trabalhadores rurais são os **Assalariados Rurais, com Carteira de Trabalho Assinada – CTPS **e estão incluídos na representação sindical do nosso sindicato. Anualmente a FETAES e a FAES, através dos sindicatos regionais, fazem Convenções Coletivas de Trabalho, em que as condições salariais, as estruturas e condições de trabalho são revistas discutidas e melhoradas. *

Este é o público que é representado pelo Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais. Por mais que o agricultor pense que não precisa do sindicato, ele usufrui direta e indiretamente dele*. *Portanto, Agricultor, procure o sindicato, traga Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, Documentos da Terra, com CCIR (INCRA) e ITR quando for proprietário. Estamos aqui para te atender e te orientar. Filie-se ao Sindicato. Trabalhador Sindicalizado é Trabalhador Fortalecido!

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