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Vaga de estacionamento para idoso ou deficiente

Santa Maria de Jetibá - 12 de setembro de 2018

Não basta ser idoso, ou pessoa com deficiência, para fazer uso da vaga de estacionamento. Ao utilizar essa vaga, condutor ou conduzido, precisa deixar sobre o painel, no interior do veículo, a credencial que lhe dá esse direito de estacionamento. Têm esse direito: as pessoas com 60 anos ou mais, segundo o Estatuto do Idoso; pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo; aquelas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, que devido a cirurgia ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover. Mas, atenção, essa credencial tem que ser requerida pela pessoa interessada que deverá dirigir-se ao Ciretran do município de posse do original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH – ou outro documento oficial com foto) e comprovante de residência atualizado. Para os casos de deficiência física, visual, mental ou autismo, é preciso apresentar o laudo de avaliação e declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde. Para acesso a informações e requerimentos sobre os critérios para concessão de credencial para o estacionamento de veículos. Entretanto, fique atento: quem não se enquadrar nos critérios estabelecidos e não tiver credencial, ao estacionar em vaga especial, comete infração gravíssima penalizada com multa de 293,47 reais, sete pontos anotados na carteira e remoção do veículo. Mesmo sendo idoso ou pessoa com deficiência não tendo credencial não pode ocupar vaga especial.

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