Vaga de estacionamento para idoso ou deficiente
Não basta ser idoso, ou pessoa com deficiência, para fazer uso da vaga de estacionamento. Ao utilizar essa vaga, condutor ou conduzido, precisa deixar sobre o painel, no interior do veículo, a credencial que lhe dá esse direito de estacionamento. Têm esse direito: as pessoas com 60 anos ou mais, segundo o Estatuto do Idoso; pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo; aquelas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, que devido a cirurgia ficaram temporariamente com dificuldades graves para se locomover. Mas, atenção, essa credencial tem que ser requerida pela pessoa interessada que deverá dirigir-se ao Ciretran do município de posse do original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH – ou outro documento oficial com foto) e comprovante de residência atualizado. Para os casos de deficiência física, visual, mental ou autismo, é preciso apresentar o laudo de avaliação e declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde. Para acesso a informações e requerimentos sobre os critérios para concessão de credencial para o estacionamento de veículos. Entretanto, fique atento: quem não se enquadrar nos critérios estabelecidos e não tiver credencial, ao estacionar em vaga especial, comete infração gravíssima penalizada com multa de 293,47 reais, sete pontos anotados na carteira e remoção do veículo. Mesmo sendo idoso ou pessoa com deficiência não tendo credencial não pode ocupar vaga especial.